10º RTDPJ
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10º Ofício · Comarca de São Paulo

Registro de Títulos, Documentos
e Civil de Pessoas Jurídicas

Oficial: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos

Serviço público delegado com fé pública e segurança jurídica. Consulte informações sobre nossos serviços e acesse os portais oficiais.

Serviços disponíveis
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Registro de Documentos

Contratos particulares, cartas de fiança, cessão de direitos, memoriais, laudos, declarações, quitações, atas de condomínio e demais documentos privados com valor jurídico, a fim de ser conferida publicidade e eficácia perante terceiros.

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Registro de Pessoas Jurídicas

Estatutos, atas e atos constitutivos de associações, fundações, sindicatos e organizações religiosas.

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Notificações Extrajudiciais

Notificações com fé pública e valor legal, garantindo ciência formal ao destinatário.

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Certidões

Certidões de inteiro teor ou em breve relato de documentos e pessoas jurídicas registradas.

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Registro para fins de conservação

Registro facultativo para arquivar conteúdo e data, sem conferir eficácia contra terceiros.

Sobre o Cartório

Segurança jurídica para seus documentos

O Registro de Títulos e Documentos exerce papel essencial na segurança jurídica das relações privadas, conferindo publicidade, autenticidade, conservação e eficácia contra terceiros a contratos em geral, cartas de fiança, contratos de locação, documentos de procedência estrangeira, cessão de direitos, dentre outros.

Já o Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pela constituição e pelos atos posteriores de associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e demais pessoas jurídicas não empresárias.

A atividade registral é pautada por princípios fundamentais que garantem confiança e estabilidade às relações jurídicas.

Nosso objetivo é aproximar a atividade extrajudicial da sociedade, contribuindo para a disseminação de conhecimento e para o fortalecimento da confiança nas instituições registrais.

Oficial Responsável Thiago Pedro Pagliuca dos Santos

Supervisão judicial

Corregedoria

Informações sobre o Juízo Corregedor Permanente, responsável por supervisionar as atividades do cartório e receber elogios, sugestões e reclamações.

⚖️ Juízo Corregedor Permanente

Elogios, sugestões e reclamações — inclusive sobre cobrança de emolumentos

Foro Central Cível — 1ª Vara de Registros Públicos
Juíza: Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad
Praça João Mendes s/nº, Sala 2200/2208, Centro — CEP 01501-900, São Paulo/SP
Fone: (11) 2171-6353
E-mail: sp1regpub@tjsp.jus.br

FAQ

Perguntas frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre os serviços do cartório.

O que faz um cartório de RTDPJ? +
Basicamente, são dois cartórios em um: o Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro da constituição e dos atos posteriores de associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sociedades não empresárias.

Já o Registro de Títulos e Documentos tem a finalidade de registrar contratos em geral, cartas de fiança, atas de condomínio, contratos de locação, documentos de procedência estrangeira, cessões de direitos, dentre outros. Além disso, o RTD é o responsável por registrar e realizar notificações extrajudiciais, bem como registros de quaisquer documentos para mera conservação (art. 127, VII, da Lei 6.015/73).
O 10º Cartório reconhece firmas e autentica cópias? +
Não, esses serviços não são realizados pelos cartórios de RTDPJ. Para isso, procure um Tabelionato de Notas ou um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais autorizado.
O que é uma notificação extrajudicial e quando utilizá-la? +
A notificação extrajudicial é um instrumento legal pelo qual o cartório dá ciência formal a uma pessoa sobre determinado fato, prazo ou exigência. Tem validade jurídica plena e é utilizada para constituição em mora, rescisão de contratos, exigência de obrigações e outros fins legais.
Qual o prazo para realização da notificação extrajudicial? +
A notificação tem prazo de até 10 dias para a primeira diligência, sendo realizadas pelo menos três tentativas em caso de insucesso, com prazo máximo de 30 dias para averbação do resultado.
Como registrar uma associação, organização religiosa ou sociedade? +
Os elementos do ato constitutivo variam conforme o tipo jurídico da pessoa jurídica. Para mais informações, consulte: cdtsp.com.br/constituicaopj
É possível realizar serviços de forma online? +
Sim. Na eventualidade de os documentos serem todos nato-digitais (elaborados eletronicamente com assinaturas eletrônicas), não é aceita a apresentação física — o protocolo deve ser feito exclusivamente pela Central ONRTDPJ, de modo que o cartório possa validar as assinaturas. Antes do protocolo, sugerimos testar a validade das assinaturas pela ferramenta do Governo Federal: validar.iti.gov.br.
Meu documento é originalmente físico. Consigo fazer o protocolo online? +
Sim, pode ser usado o protocolo eletrônico pela Central ONRTDPJ, mediante digitalização dos documentos físicos sob responsabilidade do apresentante. Devem ser cumpridos alguns requisitos, como assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil. Veja instruções no manual: Manual de Digitalização para Registro.
Posso entregar meu documento para registro diretamente no cartório? +
Na maioria dos casos, não. Na Capital, os novos pedidos de registro e averbação de títulos e documentos, incluindo notificações, devem ser feitos somente por meio do CDT (se presencial — Rua Líbero Badaró, 425, 28º andar) ou pela internet, através da Central Nacional ONRTDPJ (www.rtdbrasil.org.br). No cartório só protocolamos diretamente os pedidos de averbação de pessoas jurídicas já registradas conosco, além dos pedidos de certidões.

Segue uma tabela prática para protocolo de cada tipo de ato:
Tipo de ato Presencial Online
Novo registro de TDCDTCentral ONRTDPJ
Averbação de TDCDTCentral ONRTDPJ
Novo registro de PJCDTCentral ONRTDPJ
Averbação de PJCDT ou cartórioCentral ONRTDPJ
Pedido de certidãoCDT ou cartórioCentral ONRTDPJ
Qual o valor para registrar meu documento? +
Os valores de custas e emolumentos são calculados com base na tabela estadual, fixada em lei (disponível no botão desta página). Oferecemos também um serviço de simulação: acesse cdtsp.com.br/calculocustas e escolha a opção desejada.
Como saber em qual cartório está o registro de um documento ou pessoa jurídica? +
Existem 10 cartórios de RTDPJ na Capital. O correto é solicitar uma busca de documentos junto ao CDT, cujo resultado abrange todos os registros dos 10 cartórios. Veja o passo a passo em: CDT — Pedido de Busca (PDF).
Como faço para pedir cópia de um registro? +
A cópia autêntic de um registro é fornecida mediante certidão de inteiro teor. O pedido pode ser feito de forma presencial ou pela internet, por meio da Central ONRTDPJ.
O que é o CDT e para que serve? +
O Centro de Distribuição de Títulos e Documentos funciona como uma central que reúne o protocolo e a logística dos documentos dos 10 cartórios de RTDPJ da Capital. Todo documento protocolado para registro passa primeiro pelo CDT, que fará a distribuição igualitária para um dos 10 cartórios, a quem competirá a análise e o registro do documento.
Eu devo protocolar meu documento no CDT ou no cartório? +
No caso de documentos físicos novos, sempre no CDT. Todos os documentos levados a registro devem passar primeiro pelo CDT para protocolo e distribuição, inclusive quando se tratar de averbação de TD. A única exceção são os documentos para averbação ao assento de uma pessoa jurídica que já possua registro. Neste caso, o protocolo pode ser feito diretamente no balcão do cartório responsável.
Não posso escolher qual cartório RTDPJ vai analisar e registrar meu documento? +
Na Capital de São Paulo, não. O protocolo de documentos novos deve ser feito sempre no CDT. Somente as averbações são direcionadas para o cartório onde foi realizado o registro primitivo.
O que é nota devolutiva? +
Todo documento levado a registro em qualquer cartório passa por uma fase chamada análise registral (ou qualificação registral). Nela, o Oficial ou Escrevente responsável verificará se o título atende aos requisitos formais previstos na legislação e nas normas. Em caso de alguma irregularidade, ele é devolvido com exigências ao apresentante, que terá um prazo para saná-las, reapresentando o documento, se o caso.
E se eu não concordar com a exigência da nota devolutiva? +
Recomendamos sempre entrar em contato com o cartório, por e-mail, WhatsApp ou telefone, para compreender melhor as razões das exigências. O entendimento da nota devolutiva pode ser impugnado por escrito, para reavaliação pelo Oficial. Em caso de manutenção das exigências e permanecendo a discordância, o caminho é requerer ao Oficial a Suscitação de Dúvida, procedimento administrativo que será dirimido pelo Juiz Corregedor Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível.
Meu documento é físico. É possível acompanhar seu andamento pela internet? +
Sim, ao fazer o protocolo, o apresentante recebe uma via do talão, onde consta uma senha para acompanhamento. Basta acessar o site cdtsp.com.br/consultarandamento, informar o número do talão e a senha para ver o andamento do pedido. Além disso, se o pedido receber uma nota devolutiva, ela será encaminhada para o e-mail cadastrado.

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